Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 1697, de 10/07/2012 - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0015/10-AL

Autor: Deputado Moisés Souza

 

Autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamento de "AUXILIO DE ALIMENTAÇÃO" a ser paga mensalmente ao Agente Penitenciário.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Considerando que a classe de servidores lotados no Instituto Penitenciário do Amapá - IAPEN, Agentes Penitenciários, por necessidade do serviço, se vêm obrigados a um regime de horas trabalhadas em plantão em que passam 24 (vinte e quatro) horas, no local de serviço.

Art. 2°. Considerando que no transcorrer de um mês os citados servidores, são escalados em média 08 (oito) vezes para serviços em regime de 24 (vinte e quatro) horas trabalhadas.

Art. 3°. Considerando ainda que em sua jornada de trabalho o Servidor terá que fazer um mínimo de 03 (três) refeições diárias.

Art.  4°.  Fica autorizado o Poder Executivo a proceder  pagamento,   a  título  de  auxilio  para aquisição de alimentação, o valor de 240,00 (duzentos e   quarenta   reais),    a   todo   Agente,    que, comprovadamente, exerce suas atividades no Instituto Penitenciario/IAPEN em serviço de plantão 24 (vinte e quatro)horas.

Art.  5°.  O  Poder  Executivo  regulamentará  a presente Lei no prazo máximo de 90  (noventa)  dias contados a partir da data de sua publicação.

Art. 6°.  Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Macapa-AP,      de Março de 2010.

 

Deputado MOISÉS SOUZA

PSC/AP