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PROJETO DE LEI Nº 0015/10-AL
Autor: Deputado Moisés Souza
Autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamento de "AUXILIO DE ALIMENTAÇÃO" a ser paga mensalmente ao Agente Penitenciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Considerando que a classe de servidores lotados no Instituto Penitenciário do Amapá - IAPEN, Agentes Penitenciários, por necessidade do serviço, se vêm obrigados a um regime de horas trabalhadas em plantão em que passam 24 (vinte e quatro) horas, no local de serviço.
Art. 2°. Considerando que no transcorrer de um mês os citados servidores, são escalados em média 08 (oito) vezes para serviços em regime de 24 (vinte e quatro) horas trabalhadas.
Art. 3°. Considerando ainda que em sua jornada de trabalho o Servidor terá que fazer um mínimo de 03 (três) refeições diárias.
Art. 4°. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder pagamento, a título de auxilio para aquisição de alimentação, o valor de 240,00 (duzentos e quarenta reais), a todo Agente, que, comprovadamente, exerce suas atividades no Instituto Penitenciario/IAPEN em serviço de plantão 24 (vinte e quatro)horas.
Art. 5°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua publicação.
Art. 6°. Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapa-AP, de Março de 2010.
Deputado MOISÉS SOUZA
PSC/AP