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Referente ao Projeto de Lei nº 0014/10-AL
LEI Nº 1.499, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 4769, de 29/06/2010.
Autor: Deputado Moisés Souza
Autoriza o Governador do Estado a instituir a Indenização para Aquisição de Fardamento aos Agentes Penitenciários do Quadro de Pessoal do Instituto Penitenciário do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica Instituída a parcela indenizatória para fins de aquisição de fardamento devida, anualmente, aos Agentes Penitenciários, do Quadro de Pessoal do Instituto Penitenciário Estado do Amapá.
Art. 2°. O valor da parcela indenizatória de que trata o artigo anterior será fixado por meio de Decreto do Governador do Estado, com base em pesquisa de mercado, que seja suficiente para aquisição pelos Agentes Penitenciários de todos os itens de peças do uniforme, que no dia a dia utilizam para execução do serviço.
Parágrafo único. O valor da parcela indenizatória será único para todos os Agentes, independente de sua lotação, e a esse será pago, anualmente, conforme dispuser regulamentação.
Art. 3°. Os concursandos do Curso de Formação de Agentes Penitenciários farão jus a parcela indenizatória para fins de aquisição do fardamento, devida desde o primeiro mês de ingresso no curso.
Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 02 de maio de 2010.
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador