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Lei Ordinária nº 1507, de 23/07/10 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº. 0011/10-AL.

LEI N. 1.507, 23 DE JULHO DE 2010.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4787, de 23/07/2010.

Autor: Deputado Eider Pena

 

Considera de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Mulheres do Bairro Renascer I.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Mulheres do Bairro Renascer l, sociedade civil sem fins lucrativos, sediada na Rua das Elites nº 1285, Bairro Renascer I, cidade de Macapá - AP, CNPJ nº 10.460.998/0001-60, de acordo com o disposto na Lei  nº 0027, de 31 de dezembro de 1992.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá-AP, 28 de junho de 2010.

 

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador