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Referente ao Projeto de Lei nº. 0007/10-AL.
LEI Nº. 1.488, DE 14 DE MAIO DE 2010.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4738, de 14/05/2010.
Autora: Deputada Francisca Favacho
Denomina de Miguel Pinheiro Borges a Ponte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada de Miguel Pinheiro Borges, a Ponte em concreto armado com 420 metros de comprimento e 11 metros de largura, localizada sobre o Rio Vila Nova, na Rodovia AP 010, que interliga, via terrestre, as cidades de Macapá e Mazagão.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 20 de abril de 2010.
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador