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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0004/10-AL

Autor: Deputada Mira Rocha

Autoriza o Poder Executivo Estadual a regulamentar, licitar e construir um Porto de Passageiros exclusivo para as catraias no Município de Santana e dá outras providências.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do inciso 1° do artigo 131 do Regimento Interno, sanciono o seguinte:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a regulamentar, licitar e construir um PORTO DE PASSAGEIROS exclusivo para as catraias no Município de Santana, circunscrição administrativa do Estado do Amapá.

Art. 2°. A regulamentação do Porto de Passageiros naquele município, respeitadas as normas da Capitania dos Portos e Ambientais, deverá atender especialmente aos proprietários do meio de transporte conhecido como "Catraias", levando em consideração também, a mão de obra do local.

Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementada se necessário.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 09 de fevereiro de 2010.

Deputada MIRA ROCHA