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Referente ao Projeto de Lei nº 0002/10-GEA
LEI Nº 1.451, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4679, de 11/02/2010
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 106.973.106,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, conforme Lei nº 1.448, de 13 de janeiro de 2010, até o limite de R$ 106.973.106,00 (cento e seis milhões, novecentos e setenta e três mil reais), a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados:
01.101 – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 34.936.820
02.101 – TRIBUNAL DE CONTAS 10.243.543
03.101 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA 18.502.582
04.101 – PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 10.040.161
15.101 – SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E TESOURO 17.500.000
28.101 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 10.500.000
30.101 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 5.250.000
TOTAL GERAL 106.973.106
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, na forma do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
R$ 1,00
FONTE: 0107 - Impostos sobre Operações Relativas e s/ P. de Ser.
de Transporte Interestadual e Comunicação – ICMS 70.000.000
TOTAL 70.000.000
POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES
R$ 1,00
06.101 – GABINETE DO GOVERNADOR 1.000.000
0101 - Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO,
ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros) 1.000.000
13.101–SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO 12.500.678
0101 - Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO,
ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros) 12.500.678
15.101 – SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E TESOURO 12.151.106
0101 - Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO,
ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros) 7.151.106
0107 - Recursos Próprios – RP (IPVA, IRRF, ITCD, ICMS, TEPP,
TPS, RI, RVM, ORP, RS, MJM, OI, OR, RDAT) 5.000.000
20.101 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA 4.700.000
0101 - Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO,
ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros) 2.500.000
2101 - Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO,
ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros) 2.200.000
21.101 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES 5.121.322
0101 - Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO,
ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros) 5.121.322
31.101 – SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO
SOCIAL 1.500.000
0101 - Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO,
ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros) 1.500.000
TOTAL 36.973.106
TOTAL GERAL 106.973.106
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de fevereiro de 2010
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador