Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0193/09 - AL

Autor: Deputado Leury Farias

 

Autoriza o Poder Executivo a criar no âmbito das Escolas da rede pública de ensino do Estado do Amapá o Programa "Educacional de Combate e Controle ao HIV/AIDS”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Educação, em conjunto com a Secretaria de Saúde autorizada a criar no âmbito  das Escolas Públicas o "Programa Educacional de Combate e Controle ao vírus HIV/AIDS".

Art. 2°. As Secretarias de Educação e Saúde do Estado, celebrarão convênios e parcerias com demais Secretarias Estaduais, Prefeituras Municipais, Associações de Classe, Organizações Não-Governamentais e com a iniciativa privada, a fim de promover ampla discussão, debate s alta publicidade para o combate e o controle do vírus HIV/AIDS dentro das Escolas Públicas do Estado do Amapá.          

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá -AP,16 de dezembro de 2009.

 

Deputado LEURY FARIAS

PP/AP