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PROJETO DE LEI Nº 0193/09 - AL
Autor: Deputado Leury Farias
Autoriza o Poder Executivo a criar no âmbito das Escolas da rede pública de ensino do Estado do Amapá o Programa "Educacional de Combate e Controle ao HIV/AIDS”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Educação, em conjunto com a Secretaria de Saúde autorizada a criar no âmbito das Escolas Públicas o "Programa Educacional de Combate e Controle ao vírus HIV/AIDS".
Art. 2°. As Secretarias de Educação e Saúde do Estado, celebrarão convênios e parcerias com demais Secretarias Estaduais, Prefeituras Municipais, Associações de Classe, Organizações Não-Governamentais e com a iniciativa privada, a fim de promover ampla discussão, debate s alta publicidade para o combate e o controle do vírus HIV/AIDS dentro das Escolas Públicas do Estado do Amapá.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá -AP,16 de dezembro de 2009.
Deputado LEURY FARIAS
PP/AP