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Referente ao Projeto de Resolução nº. 0015/09-AL
RESOLUÇÃO Nº 0118, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4646, de 23/12/2009.
Autor: Deputado Jorge Amanajás
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Assembleía Legislativa do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° - A partir de 1º de janeiro de 2010 a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá funcionará em regime de expediente único e ininterrupto, das 8:00 às 14:00 horas, de segunda à sexta-feira, excetuados os feriados oficiais.
Parágrafo único. Quando as Sessões Legislativas ultrapassarem o horário fixado neste artigo o expediente ficará automaticamente prorrogado, para todos os fins, até o encerramento das mesmas.
Art. 2º - Com exceção dos serviços de vigilância, todos os demais serviços da Assembleia Legislativa, inclusive os de natureza legislativa, observarão, no seu funcionamento, o horário fixado no art. 1º desta Resolução.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2010.
Macapá - AP, 16 de dezembro de 2009.
Presidente