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Referente ao Projeto de Lei nº 0026/09-GEA.
LEI Nº. 1.430, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4642, de 17/12/2009.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente até o limite de R$ 164.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto o Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, Lei n° 1.286, de 23 de dezembro de 2008, até o limite de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), destinados à inclusão da Unidade Orçamentária e de Projeto/Atividade para a Secretaria Extraordinária de Políticas para as Mulheres - SEPM, conforme abaixo:
R$ 1,00
18.101 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE POLÍTICAS PARA AS
MULHERES - SEPM R$ 164.000,00
TOTAL R$ 164.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, na forma do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÔES
R$ 1,00
25.301 - FUNDO DE AMPARO À PESQUISA CIENTÍFICA E
TECNOLÓGICA R$ 164.000,00
TOTAL R$ 164.000,00
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá-AP, 16 de dezembro de 2009
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador