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PROJETO DE LEI Nº 0182/09 - AL
Autor: Deputado Camilo Capiberibe
Dispõe sobre garantias para realização, desenvolvimento e preservação das manifestações culturais tradicionais das matrizes nativas e africanas no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica garantido o pleno exercício dos eventos/manifestações culturais tradicionais das matrizes dos povos nativos e afro-descendentes, no âmbito do Município de Macapá, nos termos do art. 215 da Constituição Federal.
Art. 2º. Entende-se por comunidades tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição de sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e económica, utilizando manifestações, conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pele tradição.
Art. 3º. O Poder Público Municipal garantirá a realização das manifestações culturais e religiosas decorrente do desenvolvimento de políticas públicas especificas, programas e açoes com a participação das comunidades tradicionais, vedando-se a prática de qualquer intolerância, preconceito ou arbitrariedade.
Art. 4º. As disposições contidas na Lei Complementar Municipal n° 027/2004 - PMM, especialmente àquelas constantes na Sessão I do Capítulo IX, não se aplicam às manifestações culturais e religiosas definidas por esta Lei.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal incluirá as manifestações culturais e religiosas no Calendário Cultural Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 27 de novembro de 2009.
Deputado CAMILO CAPIBERIBE
PSB/AP