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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0182/09 - AL

Autor: Deputado Camilo Capiberibe

 

Dispõe sobre garantias para realização, desenvolvimento e preservação das manifestações culturais tradicionais das matrizes nativas e africanas no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço  saber  que  a  Assembleia  Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica garantido o pleno exercício dos eventos/manifestações culturais tradicionais das matrizes dos povos nativos e afro-descendentes,  no âmbito do Município de Macapá, nos termos do art. 215 da Constituição Federal.

Art. 2º. Entende-se  por  comunidades  tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição de sua reprodução cultural,  social,  religiosa, ancestral    e   económica,    utilizando   manifestações, conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pele tradição.

Art. 3º. O Poder Público Municipal garantirá a realização  das  manifestações  culturais  e  religiosas decorrente  do  desenvolvimento  de  políticas  públicas especificas, programas e açoes com a participação das comunidades tradicionais, vedando-se a prática de qualquer intolerância, preconceito ou arbitrariedade.

Art. 4º. As disposições contidas na Lei Complementar Municipal  n°  027/2004  -  PMM,   especialmente  àquelas constantes na Sessão I do Capítulo IX, não se aplicam às manifestações culturais e religiosas definidas por esta Lei.

Art. 5º. O Poder Executivo Municipal incluirá as manifestações culturais e religiosas no Calendário Cultural Municipal.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 27 de novembro de 2009.

 

Deputado CAMILO CAPIBERIBE

PSB/AP