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Lei Ordinária nº 1475, de 26/04/10 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº. 0173/09-AL.

LEI Nº. 1.475, DE 26 DE ABRIL DE 2010.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4724, de 26/04/2010.

Autor: Deputado Isaac Alcolumbre

 

Obriga a adaptação, para uso por cadeirantes, de caixas registradoras de supermercados, hipermercados    e similares e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1°. Torna-se obrigatória a adaptação, para uso por cadeirantes, das caixas registradoras de supermercados, hipermercados e similares.

Art. 2°. A adaptação tornada obrigatória por esta Lei deverá atender às especificações das normas técnicas da ABNT.

Art. 3°. Os supermercados e similares disporão do prazo máximo de noventa dias para adequação ao disposto nesta Lei.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 29 de março de 2010.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador