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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0168/09-AL

Autor: Deputado  Eider Pena

 

Considera de Utilidade Publica no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Comercial e Empresarial dos Médios e Micro Empresários de Laranjal do Jarí.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Publica, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Comercial e Empresarial dos Médios e Micro Empresários de Laranjal do Jarí, sociedade civil, sem fins lucrativos, sediada na Avenida Tancredo Neves n° 292 - A, Bairro Central, Laranjal do Jarí - AP,CNPJ n° 11.208.468/0001 - 92, de acordo com o disposto na Lei nº 0027, de 31 de Dezembro de 1992.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 09 de novembro de 2009.

 

Deputado EIDER PENA

PDT/AP