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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N° 0166/09 - AL

Autora: Deputada Mira Rocha

"Isenta os Motoritas Profissionais do pagamento de taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação, e dá outras providencias".

0 PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa ao Estado do Amapá aprovou, e eu nos temos do Art. 202 do Regimento Interno promulgo o seguinte:

Art. 1°. Os motoristas profissionais ficam isentos do pagamento da taxa de serviço Estadual do DETRAN/AP, recolhida através do Pagamento Borderô do DETRAN/AP de arrecadação da renovação da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

§ 1°. Os motoristas autônomos fazem jus à isenção prevista no caput deste artigo.

§ 2°.  A comprovação para requerer este benefício devera ser feita apenas os motoristas profissionais que mediante a apresentação do registro em carteira profissional encontra-se desempregado, quando tratar de motorista profissional; já os profissionais autônomos apresentarão o cartão de identificação expedido pela: Empresa Municipal de Transportes Urbanos, Supemtendência de Transporte e Trânsito e outros.

Art 2º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de Novembro de 2009.

 

Deputada MIRA ROCHA

PTB/AP