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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N. 0163/09-AL.

Autor: Deputado Dalto Martins

Declara de Ultilidade Pública para o Estado do Amapá a Companhia Comunitária Socioambiental do Amapá – CIASAP. e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º. – É declarada de Utilidade Pública para o Estado do Amapá, a Companhia Comunitária Socioambiental do Amapá - CIASAP, Sociedade Civil sm fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada provisoriamente na Av Maria Gilvanete Pinheiro Borges, 746, Zerão, nesta cidade de Macapá, capital do Estado do Amapá, nos termos estabelecidos na Lei nº 0027 de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 25 de Novembro de 2009.

 

Deputado ZEZÉ NUNES

PV/AP