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Lei Ordinária nº 1437, de 30/12/09 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0007/09-TJAP.

LEI Nº. 1.437, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4651, de 30/12/2009.

Autor: Tribunal de Justiça  do Amapá

Dispõe sobre a atualização dos subsídios dos Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O valor dos subsídios dos Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, constantes do Anexo l da Lei nº 1.377, de 07 de outubro de 2009, fica reajustado em:

I - 5,00% (cinco por cento), a partir de 1° de setembro de 2009;

II - 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1° de fevereiro de 2.010.

Art. 2°. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias consignadas no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

Art. 3°. A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 21 de dezembro de 2009

 

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador