O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0025/09-GEA.
LEI Nº. 1.409, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4627, de 24/11/2009.
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional básica do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão – SUPER FÁCIL, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão – SUPER FÁCIL, órgão autônomo vinculado à Secretaria de Estado da Administração – SEAD, de que trata o art. 32 da Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I - DIREÇÃO SUPERIOR:
1. Deliberação Singular
1.1. Diretor-Geral
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:
2. Gabinete
3. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
4. Comissão Permanente de Licitação
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA;
5. Diretoria Geral de Atendimento
5.1. Coordenadoria de Projetos Especiais
5.2. Coordenadoria de Orientação ao Cidadão
5.3. Coordenadoria de Monitoramento, Controle e Avaliação
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
6. Núcleo Administrativo Financeiro
6.1. Unidade de Pessoal
6.2. Unidade de Material e Patrimônio
6.3. Unidade de Transportes e Serviços Gerais
6.4. Unidade de Contratos e Convênios
V - UNIDADES DESCONCENTRADAS
7. Coordenadorias de Unidades de Atendimento da Capital
7.1. Núcleos de Atendimento ao Cidadão
7.2. Núcleos de Monitoramento, Controle e Avaliação
7.3. Unidades de Informática
7.4. Unidades Administrativas
8. Coordenadorias de Unidades de Atendimento do Interior
8.1. Núcleos de Atendimento ao Cidadão
8.2. Núcleos de Monitoramento, Controle e Avaliação
8.3. Unidades de Informática
8.4. Unidades Administrativas
9. Postos de Atendimento do Interior
9.1. Unidades de Atendimento ao Cidadão
9.2. Unidades de Monitoramento, Controle e Avaliação
9.3. Unidades de Informática
9.4. Unidades Administrativas
§ 1º Os cargos de Direção e Assessoramento superior e de Direção Intermediária do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão estão relacionados no Anexo desta Lei.
§ 2º Aos servidores do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão, órgão sucessor da Central de Atendimento à População – CAP é devida a Gratificação de Desempenho de Atividade, instituída pela Lei nº 0639, de 14 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 0974, de 03 de abril de 2006.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se o art. 2º e seus §§ da Lei nº 1171, de 31 de dezembro de 2007 e seu anexo II.
Macapá, 17 de novembro de 2009
Governador
Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - “Super Fácil”
Denominação e quantificação dos cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária
|
Nº. |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT. |
|
1 |
Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão |
Diretor Geral |
CDS-5 |
01 |
|
2 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
CDS-3 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDI-2 |
02 |
||
|
Motorista do Diretor Geral |
CDI-2 |
02 |
||
|
3 |
Assessoria Jurídica |
Assessor Jurídico |
CDS-2 |
01 |
|
4 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
CDS-2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS-1 |
02 |
||
|
5 |
Comissão Permanente de Licitação |
Presidente |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI-1 |
01 |
||
|
6 |
Diretoria-Geral de Atendimento |
Diretor |
CDS-4 |
01 |
|
6.1 |
Coordenadoria de Projetos Especiais |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
6.2 |
Coordenadoria de Orientação ao Cidadão |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
6.3 |
Coordenadoria de Monitoramento, Controle e Avaliação |
Coordenador |
CDS-3 |
01 |
|
7 |
Núcleo Administrativo-Financeiro |
Gerente de Núcleo |
CDS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível II |
CDI-2 |
02 |
||
|
7.1 |
Unidade de Pessoal |
Gerente de Unidade |
CDS -1 |
01 |
|
7.2 |
Unidade de Material e Patrimônio |
Gerente de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
7.3 |
Unidades de Transportes e Serviços Gerais |
Gerente de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
7.4 |
Unidades de Contratos e Convênios |
Gerente de Unidade |
CDS-1 |
01 |
|
8 |
Coordenadorias de Unidades de Atendimento da Capital |
Coordenador |
CDS-3 |
04 |
|
8.1 |
Núcleos de Orientação ao Cidadão |
Gerente |
CDS -2 |
04 |
|
8.2 |
Núcleos de Monitoramento, Controle e Avaliação |
Gerente |
CDS-2 |
04 |
|
8.3 |
Unidades de Informática |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
04 |
|
8.4 |
Unidades Administrativas |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
04 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI -1 |
04 |
||
|
9 |
Coordenadorias de Unidades de Atendimento do Interior
|
Coordenador |
CDS-3 |
03 |
|
9.1 |
Núcleos de Orientação ao Cidadão |
Gerente |
CDS-2 |
03 |
|
9.2 |
Núcleos de Monitoramento, Controle e Avaliação |
Gerente |
CDS-2 |
03 |
|
9.3 |
Unidades de Informática |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
03 |
|
9.4 |
Unidades Administrativas |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
03 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI -1 |
03 |
||
|
10 |
Postos de Atendimento do Interior
|
Gerente |
CDS-2 |
02 |
|
10.1 |
Unidade de Orientação ao Cidadão |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
02 |
|
10.2 |
Unidade de Monitoramento, Controle e Avaliação |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
02 |
|
10.3 |
Unidades de Informática |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
02 |
|
10.4 |
Unidades Administrativas |
Chefe de Unidade |
CDS-1 |
02 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI -1 |
02 |
||
|
TOTAL |
77 |
|||