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Referente ao Projeto de Lei nº 0157/09-AL.
LEI Nº. 1.444, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4651, de 31/12/2009.
Autor: Deputado Manoel Brasil
Altera a denominação da Escola Sambódromo de Artes Populares do Amapá de “Raimundo Santos Souza”, para “Escola Amapaense de Artes Populares R. Peixe", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Escola Sambódromo de Artes Populares do Amapá Raimundo Santos Souza passa a ser denominada de “Escola Amapaense de Artes Populares R. Peixe".
Art. 2º. Fica revogada a Lei nº 0563, de 23 de maio de 2000.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 21 de dezembro de 2009
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador