Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 1444, de 31/12/09 - Texto Integral

🖨️

Referente ao Projeto de Lei nº 0157/09-AL.

LEI Nº. 1.444, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4651, de 31/12/2009.

Autor: Deputado Manoel Brasil

Altera a denominação da Escola Sambódromo de Artes Populares do Amapá de “Raimundo Santos Souza”, para “Escola Amapaense de Artes Populares R. Peixe", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Escola Sambódromo de Artes Populares do Amapá Raimundo Santos Souza passa a ser denominada de “Escola Amapaense de Artes Populares R. Peixe".

Art. 2º. Fica revogada a Lei nº 0563, de 23 de maio de 2000.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 21 de dezembro de 2009

 

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador