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Referente ao Projeto de Lei Complementar n. º 0002/09-GEA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 0060, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4627, de 22.11.09
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei Complementar nº 0052, de 02 de outubro de 2008, que dispõe sobre a Organização da polícia Militar do Estado do Amapá, cria o Quadro de Oficial Policial Militar Capelão, de nível superior, selecionados entre os Sacerdotes Católicos Apostólicos Romanos e Pastores Evangélicos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito da Polícia Militar do Estado do Amapá, o Quadro de Oficial Policial Militar Capelão, de nível superior, que serão preenchidos por Sacerdotes Católicos Apostólicos Romanos e Pastores Evangélicos.
Art. 2º - Os arts. 1º e 4º da Lei Complementar nº 0052, de 02 de outubro de 2008 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1° -...........................................................
1- COMANDO GERAL
.......................................................................
9) Capelania
......................................................................”.
“Art. 4º - .........................................................
I - ...................................................................
II - ..................................................................
III - .................................................................
IV – QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES CAPELÃES
QOPMCP
|
Capitão |
01 |
|
1º Tenente |
02 |
|
Total |
03 |
II ……………………………………………….
V – QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES
QPPMC
|
Sub-tenente |
93 |
|
1º Sargento |
129 |
|
2º Sargento |
193 |
|
3º Sargento |
309 |
|
Cabo |
814 |
|
Soldado |
2.521 |
|
Total |
4.059 |
VI – QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES MÚSICOS:
QPPMM
|
Subtenente |
16 |
|
1º Sargento |
20 |
|
2º sargento |
25 |
|
3º Sargento |
27 |
|
Total |
88 |
VII – QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES ESPECIAL:
QPPME
|
Subtenente |
46 |
|
1º Sargento |
64 |
|
2º Sargento |
96 |
|
3º Sargento |
155 |
|
Cabo |
409 |
|
Total |
770 |
VIII - QUADRO DEMOSTRATIVO FINAL:
|
QOPMC |
222 |
|
QOPMS |
23 |
|
QOPMA |
161 |
|
QOPMCP |
03 |
|
QPPMC |
4.059 |
|
QPPMM |
88 |
|
QPPME |
770 |
|
TOTAL |
5.326 |
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 03 de novembro de 2009.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador