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PROJETO DE LEI Nº 0145/09 - AL
Autor: Deputado Moisés Souza
Dispõe sobre a eleição, pela Assembleia Legislativa, para Governador e Vice-Governador do Estado do Amapá, na forma prevista no § 6° do art. 118 da Constituição Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Vagos os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Amapá nos dois últimos anos de mandato, a eleição para preenchimento dos cargos é feita pelo sufrágio dos Deputados integrantes da Assembleia Legislativa, em sessão pública, por meio de votação nominal e aberta.
Art. 2°. A eleição deve ocorrer em sessão extraordinária marcada para tal fim, 30 dias depois da última vaga.
Art. 3°. A Assembleia Legislativa por resolução regulamentará a eleição prevista nesta Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, xx de xxxxxxxx de 2009.
Deputado MOISÉS SOUZA