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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0145/09 - AL

Autor: Deputado Moisés Souza

Dispõe sobre a eleição, pela Assembleia Legislativa, para Governador e Vice-Governador do Estado do Amapá, na forma prevista no § 6° do art. 118 da Constituição Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Vagos os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Amapá nos dois últimos anos de mandato, a eleição para preenchimento dos cargos é feita pelo sufrágio dos Deputados integrantes da Assembleia Legislativa, em sessão pública, por meio de votação nominal e aberta.

Art. 2°. A eleição deve ocorrer em sessão extraordinária marcada para tal fim, 30 dias depois da última vaga.

Art.   3°.   A   Assembleia   Legislativa   por   resolução regulamentará a eleição prevista nesta Lei.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, xx de xxxxxxxx de 2009.

 

Deputado MOISÉS SOUZA