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Lei Ordinária nº 1426, de 11/12/09 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0143/09-AL.

LEI N. 1.426, 11 DE DEZEMBRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4638, de 11/12/2009.

Autor: Deputado Dalto Martins

Declara o dia 02 de dezembro, Dia Estadual do Samba Amapaense, como data comemorativa no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada como data comemorativa no âmbito do Estado do Amapá o dia 02 de dezembro, como Dia Estadual do Samba Amapaense.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 17 de novembro de 2009.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador