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Referente ao Projeto de Lei nº 0006/09-TJAP.
LEI Nº. 1.439, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4651, de 30/12/2009.
Autor: Tribunal de Justiça do Amapá
Cria os Serviços de Tabelionato e de Registros Públicos em Geral nos Municípios que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os Serviços de Tabelionato e de Registros Públicos em Geral nos Municípios de Porto Grande, Pracuúba, Itaubal do Piririm, Cutias do Araguari, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio e Vitória do Jari.
Parágrafo único. As serventias extrajudiciais de que trata o caput deste artigo possuem competência geral para a prática dos atos de Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos, Registro de Contratos Marítimos, Registro Civil de Pessoas Naturais, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos e Registro de Imóveis.
Art. 2º. As delegações para as serventias criadas no artigo 1º desta Lei e para as serventias criadas pelo Decreto nº 0266, de 13 de dezembro de 1991, não providas na forma da Constituição Federal de 1988, dar-se-ão por habilitação em concurso público de provas e títulos, no qual poderão concorrer bacharéis em direito ou não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro, nos termos da legislação federal aplicável.
Art. 3º. Fica revogado o § 1º, do artigo 9º, do Decreto nº 0266, de 13 de dezembro de 1991.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Macapá-AP, 30 de dezembro de 2009.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador