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Referente ao Projeto de Lei nº 0021/09-GEA.
LEI Nº. 1.381, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4600, de 13/10/2009.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo Estadual a promover doação de área ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - Instituto Federal do Amapá, na forma como especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá, autorizado a doar, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá imóvel localizado na Gleba AD-04, com limites e confrontações - Norte: BR-156; Sul: área da antiga Lixeira Pública; Leste: Propriedade do Sr. Anaice e Oeste: antiga área da Lixeira Pública, cujo memorial descritivo apresenta os seguintes detalhamentos; Área de 15,716.846 ha, com Perímetro de 1.628,36 m, assim descrito: perímetro no vértice P$, de coordenadas N 10.009.717,068 m. e E 489.731,971 m., situado no limite com a BR-210, deste, segue com azimute de 98°09`28" e distância de 315,13m., confrontando neste trecho com a BR-210, até o vértice P1, de coordenadas N 10.009.672,351 m. e E 490.043,912 m.; deste, segue com azimute de 183°44`00" e distância de 486,68 m., confrontando neste trecho com Loteamento das Palmeiras, até o vértice P2, de coordenadas N 10.009.186,708 m. e E 490.012,223 m.; deste, segue com azimute de 273°53`50" e distância de 316,47 m., confrontando neste trecho com QUEM DE DIREITO, até o vértice P3, de coordenadas N 10.009.208,217 m. e E 489.696.483 m.; deste, segue com azimute de 3º59`22"e distância de 510.09 m., confrontando, neste trecho COM QUEM DE DIREITO, até o vértice P4, de coordenadas N 10.009.717,068 m. e E 489.731.971 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas essas coordenadas estão geo-referenciadas ao sistema SIRGAS2000, a partir da estação ativa da RBMC SAT 93630, de coordenadas E 489.168,852 e N 10.005.160,189 e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr/EGr, tendo como o Datum SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, realizado em 12/05/2009.
Art. 2° - A doação da área ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá se dará para o fim específico de instalação de sua sede e funcionamento administrativo, sendo condição "sine qua non" para efetívar-se a tradição.
Art. 3° - É incumbência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá a responsabilidade pelas despesas com a lavratura da escritura pública, transcrição no Registro de Imóveis, manutenção e conservação do imóvel, bem como as despesas de consumo de água, energia e tributos que incidem sobre o bem, eventualmente existentes.
Art. 4°- O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá se obriga a utilizar a área objeto da doação, exclusivamente, para a finalidade prevista nesta Lei, sob pena de reversão do imóvel doado, livre de encargos que lhe tenham sido impostos enquanto estiverem em poder do donatário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá - AP, 05 de outubro de 2009
Governador