O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0018/09-GEA.
LEI Nº. 1.385, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4603, de 16/10/2009.
Autor: Poder Executivo
Altera o Anexo III da Lei nº 1354, de 07 de julho de 2009, o qual demonstra o quantitativo dos cargos de direção superior e intermediária das Secretarias Extraordinárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo III da Lei nº 1354, de 07 de julho de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO III
Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção Superior e Intermediária - Secretarias Extraordinárias
|
N° |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT |
|
l
|
Secretaria Extraordinária de Políticas para os Afrodescendentes
|
Secretário Extraordinário |
CDS - 4 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDS - 1 |
04 |
||
|
Assessor Nível II |
CDS - 2 |
11 |
||
|
2
|
Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas
|
Secretário Extraordinário |
CDS - 4 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDS - 1 |
01 |
||
|
Assessor Nível II |
CDS - 2 |
04 |
||
|
3
|
Secretaria Extraordinária de Políticas para a Juventude
|
Secretário Extraordinário |
CDS - 4 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDS - 1 |
03 |
||
|
Coordenador Técnico |
CDS - 3 |
01 |
||
|
Assessor Nível II |
CDS - 2 |
10 |
||
|
4
|
Secretaria Extraordinária de Políticas para as Mulheres
|
Secretário Extraordinário |
CDS - 4 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDS - 1 |
01 |
||
|
Assessor Jurídico |
CDS - 2 |
01 |
||
|
Comissão Permanente de Licitação |
CDS - 2 |
01 |
||
|
Coordenador Técnico |
CDS - 3 |
01 |
||
|
Assessor Nível II |
CDS - 2 |
08 |
||
|
Núcleo Administrativo Financeiro |
CDS - 2 |
01 |
||
|
Unidade de Administração |
CDS - 1 |
01 |
||
|
Unidade de Finanças |
CDS - 1 |
01 |
||
|
TOTAL
|
53
|
|||
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 13 de outubro de 2009
Governador