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Lei Ordinária nº 1385, de 16/10/09 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0018/09-GEA.

LEI Nº. 1.385, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4603, de 16/10/2009.

Autor: Poder Executivo

Altera o Anexo III da Lei nº 1354, de 07 de julho de 2009, o qual demonstra o quantitativo dos cargos de direção superior e intermediária das Secretarias Extraordinárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. O Anexo III da Lei nº 1354, de 07 de julho de 2009, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO III

Denominação e Quantificação dos Cargos de Direção Superior e Intermediária - Secretarias Extraordinárias

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT

l

 

Secretaria Extraordinária de Políticas para os Afrodescendentes

 

Secretário Extraordinário

CDS - 4

01

Secretário Executivo

CDS - 1

04

Assessor Nível II

CDS - 2

11

2

 

Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas

 

Secretário Extraordinário

CDS - 4

01

Secretário Executivo

CDS - 1

01

Assessor Nível II

CDS - 2

04

3

 

Secretaria Extraordinária de Políticas para a Juventude

 

Secretário Extraordinário

CDS - 4

01

Secretário Executivo

CDS - 1

03

Coordenador Técnico

CDS - 3

01

Assessor Nível II

CDS - 2

10

4

 

Secretaria Extraordinária de Políticas para as Mulheres

 

Secretário Extraordinário

CDS - 4

01

Secretário Executivo

CDS - 1

01

Assessor Jurídico

CDS - 2

01

Comissão Permanente de Licitação

CDS - 2

01

Coordenador Técnico

CDS - 3

01

Assessor Nível II

CDS - 2

08

Núcleo Administrativo Financeiro

CDS - 2

01

Unidade de Administração

CDS - 1

01

Unidade de Finanças

CDS - 1

01

TOTAL

 

53

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 13 de outubro de 2009

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador