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Referente ao Projeto de Emenda Constitucional n. º 0005/09-AL
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 0044, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4659, de 13/01/2010
Autor: Deputado Ricardo Soares
Acrescenta o art. 63 ao ato das Disposições Transitórias da Constituicão do Estado do Amapá.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do § 3º, do art. 103 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º. Fica acrescentado o artigo 63 ao Ato das Disposições Transitórias com a seguinte redação:
“Art. 63 - O servidor público federal da categoria de Fiscal de Tributos e Auxiliar de Fiscal do Ex-território Federal do Amapá, citados na Lei nº 0982, de 03 de abril de 2006, que na data da promulgação desta Emenda estiver regulamente à disposição do Estado, poderá optar, sem prejuízo de suas atividades, por integrar o quadro pessoal da secretaria da Receita Estadual de que trata a Lei nº 0982/2006.
§ 1º No enquadramento dos optantes será considerado o tempo de serviço e a irredutibilidade de vencimentos.
§ 2º O direito de opção de que trata o presente artigo, esgotar - se – à em sessenta meses a contar da tada da promulgação desta Emenda.
§ 3º. A opção será regulamentada por decreto do Executivo Estadual”.
Art. 2º. A presente Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 21 de dezembro de 2009.
Deputado JORGE AMANAJÁS
Presidente
Deputado DALTO MARTINS Deputado RICARDO SOARES
1ª Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado EIDER PENA
1º Secretário
Deputado JORGE SALOMÃO
2º Secretário
Deputada MIRA ROCHA
3ª Secretária
Deputada MEIRE SERRÃO
4ª Secretária