O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº. 0136/09-AL.
LEI Nº. 1.479, DE 04 DE MAIO DE 2010.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4730, de 04/05/2010.
Autor: Deputado Dalto Martins
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Universidade Estadual do Amapá - UEAP e Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, tendo como objeto a instituição do Curso de Graduação em Medicina Veterinária e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Universidade Estadual do Amapá - UEAP e Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, tendo como objeto a instituição do Curso de Graduação em Medicina Veterinária.
Art. 2°. Para a viabilização do curso constante do artigo anterior, poderá o Poder Executivo adotar outras providências para a viabilidade e captação de recursos técnicos e financeiros e firmar convênios com instituições e/ou órgãos da administração pública.
Art. 3°. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de março de 2010.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador