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Referente ao Projeto de Lei nº 0134/09-AL.
LEI N. 1.427, 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4638, de 11/12/2009.
Autor: Deputado Isaac Alcolumbre
Dispõe sobre a criação do Centro Cultural e Arqueológico no Município de Oiapoque e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o Centro Cultural e Arqueológico no Município de Oiapoque, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal n° 3924/61 e dos dispositivos estaduais em vigor.
Art. 2° - Para os fins e efeitos desta Lei, inicialmente serão prioridade o acervo proveniente do sítio cultural arqueológico encontrado com as obras de escavações da construção da ponte binacional Brasil-França, naquele Município.
Art. 3° - Para a implantação do Centro de que trata a presente Lei, o Governo Estadual celebrará convênios e acordos de cooperação com o Município de Oiapoque, para em conjunto, definir políticas de proteção, conservação, preservação, valorização, promoção e inclusão social do patrimônio cultural arqueológico, bem como o treinamento e a capacitação de mão-de-obra local para a condução do Centro e manuseio do acervo.
Art. 4° - Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder executivo estadual autorizado a abrir crédito suplementar, dentro dos limites estabelecidos na lei orçamentária anual vigente.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de novembro de 2009.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador