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Referente ao Projeto de Lei nº 0132/09-AL.
LEI Nº. 1.403, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4618, de 10/11/2009.
Autor: Deputado Jorge Salomão
Declara de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Associação dos Moradores do Loteamento Parque dos Buritis – ASMLPB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Associação dos Moradores do Loteamento Parque dos Buritis – ASMLPB, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e direito privado, sediada na Q-36, Lote 130, s/nº, no Loteamento Parque dos Buritis, CEP 68.908-006, Bairro do Infraero II, no Município de Macapá – AP, CNPJ nº 05.923.054/0001-42, nos termos estabelecidos na Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 14 de outubro de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador