Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Projeto de Lei Ordinária nº 0130/09-AL

Lei Ordinária nº 1425, de 11/12/09

Texto Integral

Origem: KEKA CANTUÁRIA

Ementa: Autoriza o Governo do Estado do Amapá a isentar pessoas com idade superior a sessenta e cinco (65) anos da taxa de renovação (2ª via) do documento de identidade, na forma como especifica.

Data de Protocolo: 18/09/2009

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
11/12/2009
Proposição Sancionada em 11/12/2009 - Lei Ordinária nº 1425, de 11/12/09 publicada no Diário Oficial nº 4638, p. - Data de Publicação do Diário: 11/12/2009
23/11/2009
Enviado para Sanção do Governador
17/11/2009
Redação Final Finalizada
17/11/2009
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO
22/09/2009
Proferido Parecer nº 0226/09-CJR-AL - Situação: na CCJ por Dep.
22/09/2009
Enviado para Comissão: CCJ