O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: KEKA CANTUÁRIA
Ementa: Autoriza o Governo do Estado do Amapá a isentar pessoas com idade superior a sessenta e cinco (65) anos da taxa de renovação (2ª via) do documento de identidade, na forma como especifica.
Data de Protocolo: 18/09/2009
Texto Original: Não disponível
Observações:
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11/12/2009
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Proposição Sancionada em 11/12/2009 - Lei Ordinária nº 1425, de 11/12/09 publicada no Diário Oficial nº 4638, p. - Data de Publicação do Diário: 11/12/2009
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23/11/2009
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Enviado para Sanção do Governador
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17/11/2009
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Redação Final Finalizada
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17/11/2009
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO
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22/09/2009
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Proferido Parecer nº 0226/09-CJR-AL - Situação: na CCJ por Dep.
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22/09/2009
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Enviado para Comissão: CCJ
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