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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0127/09 - AL

Autor: Deputado Paulo José

"Dispõe sobre a colocação de placas e faixas de caráter permanente, nos pontos críticos de acidentes e atropelamentos do Estado do Amapá, alertando pedestres e Motoristas sobre o perigo".

Povo do Estado do Amapá, por seus representantes, DECRETOU, e EU em seu nome SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Identificado um ponto crítico de ocorrência de atropelamentos e acidentes  de trânsito, este receberá, por parte dos órgãos competentes, placas e faixas de advertência, alertando pedestres e motoristas para os perigos do local.

Art. 2º. A sinalização deverá ser feita em caráter permanente, utilizando frases de efeito que chamem a atenção da população para o fato de que o local é considerado por residentes locias e autoridades, necessário para a instalação da advertência sinalizadora.

Art. 3º. A identificação destes pontos críticos poderá ser feita pela própria população, mediante comprovação por matérias jornalísticas, dados estatísticos ou abaixoo-assinados dos moradores da região, devendo o interessado solicitar ao órgão competente do Executivo a instalção da sinalização de advertência.

Art 4º. Deverá ficar o mais visível e iluminada possível, possibilitando aos usuários a identificação prévia do local.

Art. 5º. O Executivo, após a colocação das placas e faixas de que trata esta lei, terá, para cada ponto crítico, um prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para solucionar em definitivo, com a adoçào das medidas necessárias, as causas da ocorrência de acidentes, naquilo que couber ao Poder Público Estadual.

Art. 6°. O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 7°. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandas as disposições em contrário.     

Macapá - AP, 08 setembro de 2009.

 

Deputado PAULO JOSÉ