Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 1463, de 24/03/10 - Texto Integral

🖨️

Referente ao Projeto de Lei nº 0123/09-AL

LEI Nº. 1.463, DE 24 DE MARÇO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4704, de 24/03/2010.

Autor: Deputado Paulo José

Cria a Semana Estadual de Valorização do Educador, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a Semana Estadual de Valorização do Educador no âmbito do Estado do Amapá.

Parágrafo único. A semana Estadual de Valorização do Educador mencionada no caput deste artigo terá início no dia 15 de outubro.

Art. 2°. A Secretaria de Estado da Educação, em conjunto com as unidades educacionais, poderão promover atividades de capacitação e reciclagem dos profissionais de educação, além de programações de divulgações artísticas e culturais.

Art 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     

Macapá - AP, 23 fevereiro de 2010.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador