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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0122/09 - AL

Autor: Deputado Paulo José

"Dispõe sobre a Adequação dos Balcões de atendimento Bancário do Estado do Amapá às pessoas com Necessidades Especiais que utilizem Cadeiras de Rodas".

Povo do Estado do Amapá, por seus representantes, DECRETOU, e EU em seu nome SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º.  O balcão de atendimento bancário destinado aos idosos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, às gestantes e as pessoas com necessidades especiais, das agências bancárias estabelecidas em todo Estado do Amapá, será adequado à altura e condizente à necessidade das pessoas com deficiência que utilizam cadeiras de rodas, com o objetivo de melhorar o contato visual e a comunicação com o bancário, afim de facilitar e agilizar o atendimento.               

Art. 2º.  A adequação do balcão deverá ser compatível com as normas ttécnicas regulares e universais das cadeiras de rodas em geral.

Art. 3º.  O prazo para estsa adequação será de 180 (cento e oitente) dias.

Art. 4º. O não cumprimento do Art. 3º  implicará em uma multa de 200 (duzentas) UFIRs por cada agência.

Art 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 08 setembro de 2009.


DEPUTADO PAULO JOSÉ