O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: PAULO JOSÉ
Ementa: "Dispõe sobre a proibição da venda de fardas e qualquer tipo de vestuário, bem como distintivos e acessórios das Polícias Federal, Civil e Militar e das Forças Armadas, em estabelecimentos comerciais do Estado não cadastrados e dá outras providências".
Data de Protocolo: 09/09/2009
Texto Original: Não disponível
Observações:
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25/04/2019
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Arquivado
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14/09/2009
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Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
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14/09/2009
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Enviado para Comissão: CCJ
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