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Lei Ordinária nº 1495, de 15/06/10 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0115/09-AL

LEI Nº 1.495, DE 15 DE JUNHO DE 2010.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº  4759, de 15/06/2010.

Autor: Deputado Paulo José

Determina a colocação de sinalizadores físicos móveis (placas ou cones plásticos) nas proximidades das escolas de 1º e 2º graus localizadas no Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica Determinada a colocação de sinalizadores físicos móveis (placas ou cones plásticos) nas proximidades das escolas de 1º e 2º graus localizadas no Estado do Amapá.

§ 1º. O estabelecido no "caput" deste artigo poderá ser aplicado nas imediações de creches e locais onde haja a travessia de pedestres infantis, idosos e deficientes físicos, desde que a redução de velocidade se torne imperativa.

§ 2º. Não serão admitidos dispositivos diferentes daqueles previstos pela legislação de trânsito vigente.

Art. 2º. O Poder Executivo promoverá campanhas educativas no sentido de informar a população sobre a importância das sinalizações previstas em Lei.

Art. 3º. Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, cabendo ao órgão competente fixar os critérios de implantação, observada a legislação de trânsito vigente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 17 de maio de 2010

 

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador