O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0109/09-AL
Autor: Deputado Paulo José
"Estabelece notificação compulsória de óbito ou agravo por causa violenta nas Unidades Prisionais e Hospitalares vinculadas à Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública".
Povo do Estado do Amapá, por seus representantes, DECRETOU, e EU em seu nome SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. As unidades Prisionais e Hospitalares vinculadas à Secretartia de Estado da Justiça e Segurança Público deverão notificar compulsoriamente, através de seus Diretores, todos os casos de óbito ou agravo por causa violenta que vitimem preso sob custódia ou sob seus cuidados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o evento.
Art. 2º. O cumprimento do disposto nesta Lei pelas Unidades responsáveis acarretará ao funcionário público as sanções disciplinares constantes no estatuto dos servidores públicos.
Art. 3º. Os dados estatísticos compilados semestralmente poderão ser divulgados através do órgão de imprensa oficial.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 08 de setembro de 2009.
Deputado PAULO JOSÉ