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PROJETO DE LEI Nº 0102./09 - AL
Autor: Deputado Michel JK
Dispõe sobre a utilização de prémios ou créditos de milhagem oferecidos pelas ciïmpanSms de transportes aéreos, quando as passagens forem adquiridas com recursos do erário, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Os prêmios ou créditos de milhagem oferecidos pelas companhias de transportes aéreos, quando resultantes de passagens aéreas adquiridas comm recursos do erário pelos diversos órgãos e entidades da estrutura administrativa do Estado, incluindo as autarquias, sociedade de econômia mista e fundações, serão repassados a um único órgão, a ser definido através de decreto do Poder Executivo, onde serão acumulados e destinados para o deslocamento de usuários do Sistema Único e Saúde - S US em tratamento fora de domicilio (TFD).
Parágrafo único. Os usuários do SUS devem estar devidamente com todos os documentos necessários inciusive com o laudo médico, próprio do TFD, devidamente preenchido pelo médico solicitante, onde será informada a necessidade do paciente realizar o tratamento fora de sua cidade.
Art. 2º. A cada trimestre todos os órgãos e entidades públicas do Estado, incluindo as autarquias, sociedades de economia e fundações, remeterão relatórios pormenorizados das passagens adquiridas, com a identificação das respectivas companhias aéreas, ao órgão cue será definido conforme o previsto no art. 1°, para viabilização do controle e coleta dos prêmios ou créditos de milhagem e dos repasses, quando necessários.
Art. 3°. O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, regulamentará esta lei, estabelecendo inclusive, as formas de controle das anotações dos prêmios e créditos com milhagem e da concessão destes por parte do Estado,
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 01 de setembro de 2009.
Deputado MICHEL JK
PSDB