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Lei Ordinária nº 1391, de 28/10/09 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0101/09-AL

LEI Nº 1.391, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº  4611, de 28/10/2009

Autor: Deputado Michel JK

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação de Pais e Amigos Independentes do Novo Horizonte - APAINHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Pais e Amigos Independentes do Novo Horizonte - APAINHO, pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos, com personalidade jurídica, CNPJ nº 08.776.769/0001-08, constituída em 24/11/2006, com sede e administração no Município de Macapá, Estado do Amapá, sito a Rua João de Deus Dias de Souza, nº 3117, Bairro Novo Horizonte.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 28 de setembro de 2009.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador