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PROJETO DE LEI N° 0099/09 - AL
Autor: Deputado Camilo Capiberibe
Determina a obrigatoriedade do Governo do Estado do Amapá em realizar o pagamento do beneficio social do programa Renda Pra Viver Melhor através de cartão magnético bancário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É obrigação do Estado do Amapá realizar o pagamento do programa social do Renda Pra Viver Melhor através de cartão magnético bancário.
Art. 2°. Somente nas localidades onde não existam agências bancárias, será permitido o pagamento do referido benefício de forma diversa da estabelecida no artigo 1° desta Lei.
Art. 3°. O Estado do Amapá arcará com todas as despesas da implementação do meio magnético (cartão bancário) para realização do pagamento do beneficio social do programa Renda Pra Viver Melhor.
Art. 4°. O prazo para implementação do pagamento por meio de cartão magnético será de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 05 de agosto de 2009.
Deputado CAMILO CAPIBERIBE
PSB/AP