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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N° 0099/09 - AL

Autor: Deputado Camilo Capiberibe

Determina  a  obrigatoriedade do Governo do Estado do Amapá em realizar o pagamento do beneficio social do programa Renda   Pra Viver Melhor através de cartão magnético bancário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço  saber  que  a  Assembleia  Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. É obrigação do Estado do Amapá realizar o pagamento do programa social do Renda Pra Viver Melhor através de cartão magnético bancário.

Art. 2°. Somente nas localidades onde não existam agências bancárias, será permitido o pagamento do referido benefício de forma diversa da estabelecida no artigo 1° desta Lei.

Art. 3°. O Estado do Amapá arcará com todas as despesas  da  implementação  do  meio  magnético  (cartão bancário) para realização do pagamento do beneficio social do programa Renda Pra Viver Melhor.

Art.  4°.  O  prazo  para  implementação  do pagamento por meio de cartão magnético será de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 05 de agosto de 2009.

 

Deputado CAMILO CAPIBERIBE

PSB/AP