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Lei Ordinária nº 0361, de 08/09/97 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0014/97-GEA.

LEI N. º 0361, DE 08 DE SETEMBRO DE 1997.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1643, de 09.09.97.

Autor: Poder Executivo

 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao orçamento vigente até o limite de R$ 12.652.491,00 (doze milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e noventa e um reais) e dá outras providências.

 A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ DECRETA:

 Art. 1º  - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado Lei nº 0324, de 27 de dezembro de 1996, até o limite de R$ 12.652.491,00 (doze milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e noventa e um reais), a serem consignados aos Órgãos a seguir discriminados:

 

 

 R$              1,00

10.101

Gabinete Civil

R$            50.000

10.201

Rádio Difusora de Macapá

R$            31.000

12.101

Ministério Público                                                                          

R$       3.349.537

14.101

Defensoria Pública do Estado

R$            24.000

15.101

Auditoria Geral do Estado 

R$            20.000 

17.201

Instituto de Previdência do Estado do Amapá

R$       1.100.000

18.101

Secretaria de Estado da Fazenda

R$          582.374

19.101

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenadoria Geral

R$             7.742

20.203

Instituto de Terras do Amapá

R$          262.234

21.101

Secretaria de Estado da Educação

R$          125.000

21.201

Fundação Estadual da Cultura

R$          140.000

22.101

Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública

R$          582.341

22.201

Departamento Estadual de Trânsito

R$          180.000

23.101

Secretaria Estado de Obras e Serviços Públicos

R$       1.862.000

23.204

Departamento Estadual de Transportes

R$          112.258

24.101

Secretaria de Estado da Saúde

R$       1.896.207

25.201

Fundação da Criança e do Adolescente

R$           32.000

25.202

Departamento Estadual do Desporto e Lazer

R$         205.779

27.101

Coordenadoria Estadual da Indústria e Comércio

R$           70.000

27.201

Junta Comercial do Estado do Amapá

R$           60.000

29.101

Recursos Sob Supervisão da SEFAZ

R$     1. 755.294

30.101

Departamento de Polícia Técnico-Científica

R$           37.300

33.101

Secretaria de Estado do Meio Ambiente,  Ciência e Tecnologia

R$         167.425

 

                                                                                         TOTAL

R$    12.652.491

Art. 2º  - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, na forma do Art. 43, § 1º da Lei Federal  nº 4.320/94, conforme abaixo discriminado :

POR SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR:

 

 

R$              1,00

FONTE: 001

Fundo de Participação dos Estados –  FPE

R$          37.300

 

TOTAL

R$          37.300

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES :

R$  1,00

10.101

-  GABINETE DO CIVIL

 

 

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados- FPE

R$

20.000

 

FONTE: 011 - Imposto S/ Renda Retido nas Fontes ( Art. 157, I e 158, I da Constituição  Federal) - IRRF

 

R$

 

30.000

 

SUB –TOTAL

R$

 

 

- RÁDIO DIFUSORA DE MACAPÁ

 

 

 

FONTE: 008 – Recurso Diretamente  Arrecadado  - RDA

R$

 

 

SUB-TOTAL

 

31.000

12.101

- MINISTÉRIO PÚBLICO

 

 

 

FONTE: 001- Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

1.690.448

 

FONTE: 007 - Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

 

 

R$

 

 

1.659.089

 

SUB-TOTAL

R$

3.349.537

14.101

- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

 

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

24.000

 

SUB-TOTAL

R$

24.000

15.101

- AUDITORIA GERAL DO ESTADO

 

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

20.000

 

SUB-TOTAL

R$

20.000

17.201

- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO  ESTADO DO AMAPÁ

 

 

 

FONTE: 008 - Recurso Diretamente Arrecadado - RDA

R$

1.100.000

 

SUB-TOTAL

R$

1.100.000

18.101

- SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

 

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

1.593.452

 

FONTE: 007 - Outras Receitas Patrimoniais - ORP

R$

500.000

 

SUB-TOTAL

R$

2.093.452

20.101

- SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA  E  DO ABASTECIMENTO

 

 

 

FONTE :001 - Fundo de Participações dos Estado – FPE

R$

9.027

 

SUB-TOTAL

R$

9.027

20.203

- INSTITUTO DE TERRAS DO AMAPÁ

 

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participações dos Estados – FPE

R$

262.234

 

SUB-TOTAL

R$

262.234

21.101

- SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

 

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

80.000

 

FONTE : 007 - Imposto  Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias  Sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

 

 

R$

 

 

45.000

 

SUB-TOTAL

R$

125.000

22.101

- SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA                                                 

 

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$

610.079

 

SUB-TOTAL

R$

610.079

22.201

- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

 

 

FONTE: 007 - Imposto S/ Propriedade de Veículos Automotores

R$

180.000

 

SUB-TOTAL

R$

180.000

23.101

- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participações dos EstadosFPE

R$

1.274.612

 

FONTE: 007 - Imposto  Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre as Prestações de Serviços de  Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

 

 

R$

 

 

300.000

 

FONTE : 007 - Outras Receitas Patrimoniais – ORP

R$

200.000

 

FONTE: 011 - Imposto S/ Renda Retido nas Fontes (Art. 157, I e 158, I da Constituição Federal) - IRRF

 

R$

 

200.000

 

SUB-TOTAL

R$

1.974.612

23.204

- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSPORTES

 

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$

70.000

 

FONTE: 012 - Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados – IPI

 

R$

 

50.000

 

SUB-TOTAL

R$

120.000

24.101

- SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

 

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$

1.551.752

 

FONTE: 007 -  Taxas p/ E. do Poder de Polícia -  TEPP

R$

124.116

 

FONTE: 011 - Imposto S/ Renda Retido nas Fonte (Art. 157, I e 158, I da Constituição Federal) – IRRF

 

R$

 

315.178

 

SUB-TOTAL

R$

1.991.046

25.201

- FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE

 

 

 

FONTE: 008 – Recurso Diretamente Arrecadado – RDA

R$

32.000

 

SUB -TOTAL

R$

32.000

25.202

- DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER

 

 

 

FONTE: 001 - Fundo de  Participação dos Estados – FPE

R$

205.779

 

SUB-TOTAL

R$

205.779

27.101

- COORDENADORIA ESTADUAL DA INDÚSTRIAL E COMÉRCIO

 

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$

70.000

 

SUB-TOTAL

R$

70.000

27.201

- JUNTA COMERCIAL DO AMAPÁ

 

 

 

FONTE: 001 - Recurso Diretamente Arrecado – RDA

R$

60.000

 

SUB-TOTAL

R$

60.000

33.101

- SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participações dos Estados – FPE

R$

112.167

 

FONTE: 007 - Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações- ICMS

 

 

R$

 

 

10.000

 

FONTE: 007 - Outras Receitas Patrimoniais – ORP

R$

30.800

 

FONTE: 011 -  Imposto S/ Renda Retido nas Fontes (Art. 157, I e 158, I da Constituição Federal)IRRF

 

R$

 

14.458

 

SUB-TOTAL

R$

167.425

39.101

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$

140.000

 

SUB-TOTAL

R$

140.000

 

TOTAL

R$

12.615.191

 

TOTAL GERAL

R$

12.652.491







Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 08 de setembro de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador