Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 1419, de 04/12/09 - Texto Integral

🖨️

Referente ao Projeto de Lei nº 0096/09-AL.

LEI N. 1.419, 04 DE DEZEMBRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4634, de 04/12/2009.

Autor: Deputado Ruy Smith

Dispõe sobre a vedação do ato de condicionar contratação de deficientes físicos mediante comprovação de experiência anterior de trabalho e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica vedado no Estado do Amapá condicionar a contratação de deficientes físicos mediante comprovação de experiência trabalhista anterior, para postos de trabalho que sejam criados pela aplicação de leis estaduais ou federais que disponham sobre cotas ou garantias de vagas de trabalho para deficientes físicos.

Art. 2º. Sem prejuízo das demais sanções estipuladas em legislação diversa, a desobediência aos ditames desta Lei imputará ao infrator, garantida a ampla defesa, multa nunca inferior a 05 (cinco) salários mínimos vigentes na data em que se deu o fato, revertida em ações de amparo aos deficientes físicos.

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.   

Macapá - AP, 04 de novembro de 2009.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador