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PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N. 004/09-AL.

Autor: Deputado Ruy Smth

Altera a redação do Art. 175,§ 4º, da Constituicão do Estado do Amapá.

A Mesa Diretora da Assebléia Legislativa do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou,e eu nos termos do §. 3º do Art. 103, Constituição estadual, promulgo a seguinte Emenda Constitucional.

Art. 1º. O § 4º do Art. 175, da constituição do Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 175................................

§ 4º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias anual, compreenderá as metas e prioridades da administração pública estadual, direta e indireta, incluíndo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária, estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e estabelecerá os limites para a elaboração das propostas orçamentárias dos Poderes Legislativos, Judiciário e do Ministério Público, obedecido o limite de 15,% (quinze por cento) do orçamento público para o total das referidas propostas.

................................................

Art. 2º - Esta Emenda a Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 12 de agsoto de 2009

Deputada: RUY SMITH

PSB