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Lei Ordinária nº 1405, de 10/11/09 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0090/09-AL.

LEI Nº. 1.405, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4618, de 10/11/2009.

Autor: Deputado Jorge Salomão

Considera como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Amigos Unidos do Pacoval – AMUP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Amigos Unidos do Pacoval – AMUP,  sociedade civil sem fins lucrativos, sediada na Avenida Acre, nº 273, Bairro Pacoval, Macapá – Amapá, CNPJ nº 10.986.421/0001-97, de acordo com o disposto na Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 14 de outubro de 2009.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador