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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0086/09-AL

Autor: Deputada  Francisca Favacho

"Torna obrigatório a presença de Psicólogo em todas as Escolas do Estado de Amapá e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amapá:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Todas às escolas do Estado do Amapá ficam obrigadas a contratar e manterem em atividade em suas dependências, pelo menos um Psicólogo comprovadamente habilitado para prestar atendimento a alunos e professores.

Art. 2° - Para o cumprimento da obrigação aqui estabelecida, no âmbito das unidades das redes públicas de ensino, é facultado aos Poderes Públicos alocar profissionais integrantes dos quadros de seus órgãos de saúde, que detenham a capacitação necessária às finalidades desta Lei.

Art. 3° - Esta Lei será regulamentada em até 60 dias da data da sua publicação.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 15 de julho de 2009.

 

Deputada FRANCISCA FAVACHO

PMDB/AP