O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0013/09-GEA
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a estrutura organizacional básica e de cargos da Agência de Desenvolvimento do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A estrutura organizacional básica e as funções gratificadas de nível superior e intermediário da Agência de Desenvolvimento do Amapá - ADAP, disciplinada na Lei n° 1.174, de 31 de dezembro de 2007, alterada pela Lei n° 1.304, de 19 de janeiro de 2009, passam a ser as dispostas nesta Lei.
Art. 2° A estrutura organizacional básica da Agência de Desenvolvimento do Amapá compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR:
1. Deliberação Colegiada:
1.1. Conselho Diretor
1.2 Conselho Fiscal
2. Deliberação Singular:
2.1. Diretor-Presidente
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:
3. Gabinete
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
5. Assessoria Jurídica
7. Assessoria de Relações Internacionais
8. Assessoria de Controle Interno
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
9. Diretoria de Promoção do Desenvolvimento
9.1. Coordenadoria de Projetos
9.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Local
10. Diretoria de Gestão de Programas Estratégicos
10.1. Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
11. Diretoria de Gestão e Logística
11.1. Coordenadoria de Administração e Logística
11.1.1. Núcleo de Administração
11.2. Coordenadoria de Finanças e Contabilidade
11.3. Coordenadoria de Aquisições
11.4. Núcleo de Tecnologia da Informação
Art. 3° As Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermedário da Agência de Desenvolvimento do Amapá estão dispostas no Anexo I desta Lei.
Art. 4° Ficam instituídos no âmbito da Agência de Desenvolvimento do Amapá os seguintes programas e projetos estratégicos financiados com recursos da União e provenientes de agências nacionais e multilaterais de crédito:
I - Programa de Aceleração do Crescimento;
II - Projeto Comunidades Duráveis;
III - Programa da Melhoria da Qualidade Ambiental Urbana do Amapá;
IV - Programa Objetivos do Milênio.
Parágrafo único. Os programas e projetos estratégicos têm caráter temporário e as Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermedário, vinculadas à Diretoria de Gestão de Programas Estratégicos, estão especificadas no Anexo II desta Lei, com vigência até 31 de dezembro de 2011.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1.017, de 30 de junho de 2006, a Lei n° 1.304, de 19 de janeiro de 2009 e o Decreto n° 0247, de 10 de janeiro de 2005.
Macapá - AP, 30 de junho de 2009
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO I
Denominação e Quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário
|
N° |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT |
|
1 |
Agência de Desenvolvimento do Amapá |
Diretor-Presidente |
FGS - 4 |
01 |
|
Diretor Executivo |
70% do FGS-4 |
01 |
||
|
Assessor Técnico Nível II |
FGS - 2 |
01 |
||
|
2 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
FGS - 3 |
01 |
|
Secretário Executivo |
FGI - 2 |
01 |
||
|
Motorista do Presidente |
FGI - 2 |
01 |
||
|
3 |
Assessoria de Controle Interno |
Assessor de Controle Interno |
FGS-2 |
02 |
|
4 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
FGS - 2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
FGS - 1 |
02 |
||
|
5 |
Assessoria Jurídica |
Assessor Jurídico |
FGS - 2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
FGS - 1 |
02 |
||
|
6 |
Assessoria de Relações Internacionais |
Assessor de Relações Internacionais |
FGS - 3 |
01 |
|
7 |
Diretoria de Promoção do Desenvolvimento |
Diretor |
70% do FGS-4 |
01 |
|
7.1 |
Coordenadoria de Projetos |
Coordenador |
FGS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
FGS - 1 |
01 |
||
|
Assessor Técnico Nível II |
FGS - 2 |
03 |
||
|
7.2 |
Coordenadoria de Desenvolvimento Local |
Coordenador |
FGS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
FGS - 1 |
01 |
||
|
Assessor Técnico Nível II |
FGS - 2 |
01 |
||
|
8 |
Diretoria de Gestão de Programas Estratégicos |
Diretor |
70% do FGS-4 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível III |
FGS - 3 |
03 |
||
|
8.1 |
Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação |
Coordenador |
FGS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
FGS - 1 |
01 |
||
|
9 |
Diretoria de Gestão e Logística |
Diretor |
70% do FGS-4 |
01 |
|
9.1 |
Coordenadoria de Administração e Logística |
Coordenador |
FGS - 3 |
01 |
|
9.1.1 |
Núcleo de Administração e Serviços |
Gerente de Núcleo |
FGS - 2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas |
FGI- 3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Pessoal |
FGI- 3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio |
FGI- 3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes |
FGI - 3 |
01 |
||
|
9.2 |
Coordenadoria de Finanças e Contabilidade |
Coordenador |
FGS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
FGS - 1 |
01 |
||
|
Assessor Técnico Nível II |
FGS - 2 |
02 |
||
|
9.3 |
Coordenadoria de Aquisições |
Coordenador |
FGS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível II |
FGS - 2 |
01 |
||
|
9.4 |
Núcleo de Tecnologia da Informação |
Gerente de Núcleo |
FGS - 2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
FGS - 1 |
01 |
||
|
|
Total |
|
|
45 |
ANEXO II
Denominação e Quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário dos Programas e Projetos Estratégicos
|
Nº |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT |
|
1 |
Coordenadoria Executiva do Programa de Aceleração do Crescimento |
Coordenador |
FGS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível II |
FGS - 2 |
02 |
||
|
2 |
Coordenadoria Executiva do Projeto Comunidades Duráveis |
Coordenador |
FGS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível II |
FGS - 2 |
02 |
||
|
3 |
Coordenadoria Executiva do Programa de Melhoria da Qualidade Ambiental Urbana do Amapá |
Coordenador |
FGS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível II |
FGS - 2 |
02 |
||
|
4 |
Coordenadoria Executiva do Programa Objetivos do Milênio |
Coordenador |
FGS - 3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível II |
FGS - 2 |
02 |
||
|
TOTAL |
12 |
|||