Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0013/09-GEA

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a estrutura organizacional básica e de cargos da Agência de Desenvolvimento do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A estrutura organizacional básica e as funções gratificadas de nível superior e intermediário da Agência de Desenvolvimento do Amapá - ADAP, disciplinada na Lei n° 1.174, de 31 de dezembro de 2007, alterada pela Lei n° 1.304, de 19 de janeiro de 2009, passam a ser as dispostas nesta Lei.

Art. 2° A estrutura organizacional básica da Agência de Desenvolvimento do Amapá compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR:

1. Deliberação Colegiada:

1.1. Conselho Diretor

1.2 Conselho Fiscal

2. Deliberação Singular:

2.1. Diretor-Presidente

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:

3. Gabinete

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

5. Assessoria Jurídica

7. Assessoria de Relações Internacionais

8. Assessoria de Controle Interno

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:

9. Diretoria de Promoção do Desenvolvimento

9.1. Coordenadoria de Projetos

9.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Local

10. Diretoria de Gestão de Programas Estratégicos

10.1. Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

11. Diretoria de Gestão e Logística

11.1. Coordenadoria de Administração e Logística

11.1.1. Núcleo de Administração

11.2. Coordenadoria de Finanças e Contabilidade

11.3. Coordenadoria de Aquisições

11.4. Núcleo de Tecnologia da Informação

Art. 3° As Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermedário da Agência de Desenvolvimento do Amapá estão dispostas no Anexo I desta Lei.

Art. 4° Ficam instituídos no âmbito da Agência de Desenvolvimento do Amapá os seguintes programas e projetos estratégicos financiados com recursos da União e provenientes de agências nacionais e multilaterais de crédito:

I - Programa de Aceleração do Crescimento;

II - Projeto Comunidades Duráveis;

III - Programa da Melhoria da Qualidade Ambiental Urbana do Amapá;

IV - Programa Objetivos do Milênio.

Parágrafo único. Os programas e projetos estratégicos têm caráter temporário e as Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermedário, vinculadas à Diretoria de Gestão de Programas Estratégicos, estão especificadas no Anexo II desta Lei, com vigência até 31 de dezembro de 2011.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1.017, de 30 de junho de 2006, a Lei n° 1.304, de 19 de janeiro de 2009 e o Decreto n° 0247, de 10 de janeiro de 2005.

Macapá - AP, 30 de junho de 2009

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

 

ANEXO I

Denominação e Quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT

1

 

Agência de Desenvolvimento do Amapá

Diretor-Presidente

FGS - 4

01

Diretor Executivo

70% do FGS-4

01

Assessor Técnico Nível II

FGS - 2

01

2

 

Gabinete

Chefe de Gabinete

FGS - 3

01

Secretário Executivo

FGI - 2

01

Motorista do Presidente

FGI - 2

01

3

Assessoria de Controle Interno

Assessor de Controle Interno

FGS-2

02

4

 

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

 

FGS - 2

 

01

Assessor Técnico Nível I

FGS - 1

02

5

Assessoria Jurídica

Assessor Jurídico

FGS - 2

01

Assessor Técnico Nível I

FGS - 1

02

6

Assessoria de Relações Internacionais

Assessor de Relações Internacionais

FGS - 3

01

7

Diretoria de Promoção do Desenvolvimento

Diretor

70% do

FGS-4

01

7.1

 

Coordenadoria de Projetos

Coordenador

FGS - 3

01

Assessor Técnico Nível I

FGS - 1

01

Assessor Técnico Nível II

FGS - 2

03

7.2

 

Coordenadoria de Desenvolvimento Local

Coordenador

FGS - 3

01

Assessor Técnico Nível I

FGS - 1

01

Assessor Técnico Nível II

FGS - 2

01

8

Diretoria de Gestão de Programas Estratégicos

Diretor

70% do

FGS-4

01

Assessor Técnico Nível III

FGS - 3

03

8.1

Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação

Coordenador

FGS - 3

01

Assessor Técnico Nível I

FGS - 1

01

9

Diretoria de Gestão e Logística

Diretor

70% do

FGS-4

01

9.1

Coordenadoria de Administração e Logística

Coordenador

FGS - 3

01

9.1.1

 

 

 

 

 

Núcleo de Administração e Serviços

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas

FGI- 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Pessoal

FGI- 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio

FGI- 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes

FGI - 3

01

9.2

Coordenadoria de Finanças e Contabilidade

Coordenador

FGS - 3

01

Assessor Técnico Nível I

FGS - 1

01

Assessor Técnico Nível II

FGS - 2

02

9.3

 

Coordenadoria de Aquisições

Coordenador

FGS - 3

01

Assessor Técnico Nível II

FGS - 2

01

9.4

Núcleo de Tecnologia da Informação

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

Assessor Técnico Nível I

FGS - 1

01

 

Total

 

 

45

ANEXO II

Denominação e Quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário dos Programas e Projetos Estratégicos

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT

1

Coordenadoria Executiva do Programa de Aceleração do Crescimento

Coordenador

FGS - 3

01

Assessor Técnico Nível II

FGS - 2

02

2

Coordenadoria Executiva do Projeto Comunidades Duráveis

Coordenador

FGS - 3

01

Assessor Técnico Nível II

FGS - 2

02

3

Coordenadoria Executiva do Programa de Melhoria da Qualidade Ambiental Urbana do Amapá

Coordenador

FGS - 3

01

Assessor Técnico Nível II

FGS - 2

02

4

Coordenadoria Executiva do Programa Objetivos do Milênio

Coordenador

FGS - 3

01

Assessor Técnico Nível II

FGS - 2

02

TOTAL

12