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Lei Complementar nº 0056, de 07/07/09 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei Complementar n. º 0001/09-GEA

LEI COMPLEMENTAR Nº. 0056, DE 07 DE JULHO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4532, de 07.07.09.

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a remuneração dos cargos de direção no nível de execução programática na Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os cargos de Procurador-Geral do Estado, Subprocurador-Geral do Estado e Procurador de Estado Corregedor da Procuradoria-Geral do Estado do Amapá serão remunerados por subsídio pago à Classe Especial da carreira, acrescido dos seguintes percentuais:

I - Procurador-Geral do Estado - 20% (vinte por cento);

II - Subprocurador-Geral do Estado - 15% (quinze por cento);

III - Procurador de Estado Corregedor - 15% (quinze por cento).

Parágrafo único. O Procurador do Estado, quando designado para o exercício do cargo de Procurador de Estado Chefe, será remunerado por subsídio correspondente à sua classe, acrescido do percentual de 10% (dez por cento) a título de gratificação de função ou chefia.

Art. 2º Aplicam-se às disposições desta Lei os efeitos previstos no art. 4º da Lei Complementar n° 0053, de 19 de dezembro de 2008.

Art. 3º Ficam revogados os artigos 2º e 3º, da Lei Complementar n° 045, de 08 de janeiro de 2008.  

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 30 de junho de 2009

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador