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Lei Ordinária nº 0349, de 04/07/97 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0012/97-GEA

LEI N. º 0349, DE 04 DE JULHO DE 1997.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1596, de 04.07.97.

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 16.537.901,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado - Lei n.º 0324, de 27 de dezembro de 1996, até o limite de R$ 16.537.901,00 (dezesseis milhões, quinhentos e trinta e sete mil e novecentos e um reais), a serem consignados aos Órgãos a seguir discriminados:

 

 

 

RS 1,00

10.102

Casa Militar

R$

80.000

10.103

Gabinete do Vice-Governador

R$

62.000

17.101

Secretaria de Estado da Administração

R$

2.855.000

18.101

Secretaria de Estado da Fazenda

R$

642.244

19.101

Secretaria de Estado de Planejamento e  Coordenação Geral

R$

425.519

19.201

Processamento de Dados do Amapá

R$

450.000

20.101

Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca Floresta  e do   Abastecimento

R$

2.371.980

21.101

Secretaria de Estado da Educação

R$

1.866.197

22.101

Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública

R$

6.559

24.101

Secretaria de Estado da Saúde

R$

6.580.000

24.202

Instituto Estado  de Saúde  “Dr. Alberto  Lima”

R$

600.000

25.101

Secretaria de Estado do Trabalho e da Cidadania

R$

521.912

29.101

Recursos Sob Supervisão da Sefaz

R$

46.490

 

TOTAL

R$

16.537.901

Art. 2º -  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias na forma do art. 43, § 1º da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

 

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES:                                                             

 

 

 

R$ 1,00

10.103

 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

 

 

 

FONTE: 001-  Fundo de Participação dos Estados - FPE 

R$ 

62.000 

 

SUB-TOTAL

R$

62.000

17.101

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados – FPE 

R$

2.855.000

 

SUB-TOTAL

R$

2.855.000

18.101

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

 

 

 

FONTE: 001 -  Fundo de Participação dos Estados -  FPE

R$

403.303

 

FONTE: 007 - Receitas Diversas – RD

R$

250.000

 

SUB-TOTAL

R$

653.303

19.101

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E   COORDENAÇÃO GERAL

 

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados -  FPE

R$

237.519

 

FONTE:001- Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal   e  de Comunicação – ICMS

 

 

 

R$

 

 

 

188.000

 

SUB-TOTAL

R$

425.519

 

 

 

 

20.101

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PESCA, FLORESTA E DO ABASTECIMENTO

 

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

2.244.670

 

FONTE: 007- Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre as Prestações do Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de  Comunicação – ICMS

 

 

 

R$

 

 

 

110.000

 

FONTE: 012 -  Cota-parte do Imposto S/Produtos industrializados - IPI

R$

63.800

 

SUB-TOTAL

R$

2.418.470

 

 

 

 

21.101

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

 

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

1.741.197

 

FONTE: 007 - Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre as Prestações de Serviços de   Transporte  Interestadual e Intermunicipal e de                       Comunicações – ICMS

 

 

 

R$

 

 

 

95.000

 

FONTE: 011 - Imposto S/Renda Retido nas Fontes (Art. 157, I e 158, I da Constituição Federal ) – IRRF      

 

R$

 

50.000

 

SUB-TOTAL

R$

1.886.197

 

 

 

 

22.101

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA  PÚBLICA

 

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$

5.500

 

SUB-TOTAL

R$

5.500

 

 

 

 

23.203

COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ

 

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

450.000

 

SUB-TOTAL

R$

450.000

 

 

 

 

24.101

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

 

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

5.880.000

 

FONTE: 007-Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal  e de                        Comunicação -  ICMS

 

 

 

R$

 

 

 

680.000

 

FONTE: 011 - Imposto S/Renda Retido nas Fontes (Art.157, I e 158, I da    Constituição Federal ) – IRRF

R$

700.000

 

SUB-TOTAL

R$

7.260.000

 

 

 

 

25.101

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA CIDADANIA 

 

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE 

R$ 

344.022 

 

FONTE: 007 - Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS 

 

 

 

R$ 

 

 

 

120.549 

 

FONTE: 011 - Imposto S/Rende Retido nas Fontes (Art. 157, I e 158, I da Constituição Federal) -  IRRF 

 

R$ 

 

57.341 

 

SUB-TOTAL

R$

521.912

 

TOTAL 

R$ 

16.537.901 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 04 de julho de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador