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Lei Ordinária nº 1378, de 07/09/09 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0067/09-AL.

LEI Nº. 1.378, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4597, de 07/10/2009. 

Autor: Deputado Ruy Smith

Inclui o tema “Educação para o Trânsito”, no currículo das unidades escolares de Ensino Fundamental e Médio do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art.1o - A educação para o trânsito é política pública essencial para a promoção da cidadania e instrumento eficaz na humanização do trânsito urbano e rodoviário, ensejando o aumento da consciência coletiva para a necessidade de evitar os males do trânsito.

Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo fomentar a política prevista no artigo anterior, incluindo o tema “Educação para o Trânsito” nos currículos das unidades escolares de Ensino Fundamental e Médio no Estado do Amapá.

Art. 3º - O tema citado no artigo 2º desta Lei terá caráter interdisciplinar nos referidos currículos escolares.

Parágrafo único - A abordagem do tema será contemplada em projetos educacionais que priorizem noções de trânsito, sinalização, transporte, direitos e deveres no trânsito, e meio ambiente.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária consignada ao órgão responsável pela sua execução.

Art. 5º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo e entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, em 08 de setembro de 2009.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador