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Lei Complementar nº 0055, de 07/07/09 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei Complementar n. º 0001/09-TJAP

LEI COMPLEMENTAR Nº. 0055, DE 07 DE JULHO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4532, de 07.07.09

Autor: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

Dispõe sobre a criação de quatro Varas Judiciais na Comarca de Laranjal do Jarí, altera o Decreto nº 0069, de 15 de maio de 1991 – Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O artigo 22 do Decreto (N) nº 0069, de 15 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22 – AS Comarcas de Amapá, Calçoene, Ferreira Gomes, Mazagão, Porto Grande, Oiapoque, Serra do Navio, Tartarugalzinho, Vitória do Jarí, são compostas de duas Varas, com uma delas instalada, e a Comarca de Laranjal do Jarí composta de seis Varas, com duas delas instaladas. (NR)

§ 1º. As Varas de que trata o caput deste artigo serão instaladas por Resolução do Tribunal de Justiça, mediante decisão do Tribunal Pleno, atendendo à conveniência, necessidade e possibilidade, nos termos do disposto no § 2º, do art. 20, deste Decreto. (NR)

§ 2º. O mesmo ato de instalação das Varas especificará as matérias de suas competências.” (AC)

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.

Macapá - AP, 22 de junho de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador