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Referente ao Projeto de Lei nº 0080/09-AL
LEI Nº. 1.367, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4589, de 25/09/2009.
Autor: Deputado Keka Cantuária
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Produtores Extrativistas da Comunidade de Padaria, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Produtores Extrativistas da Comunidade de Padaria, fundada em 31 de julho de 2005.
Art. 2º - Os efeitos desse título cessarão se a entidade:
I – Deixar de cumprir por 03 (três) anos os serviços prestados à comunidade de Vitória do Jarí ou parar suas atividades por decisão da Assembleia Geral;
II – Substituir os preceitos estatutários quando de sua constituição inicial;
III – Alterar a sua denominação e seus objetivos, sem justificativa da ocorrência aos poderes públicos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 02 de setembro de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador