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Lei Ordinária nº 1388, de 28/10/09 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0077/09-AL

LEI Nº 1.388, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº  4611, de 28/10/2009

Autor: Deputado Ruy Smith

Intitula a cidade de Oiapoque de “Cidade Símbolo da Integração Brasil-França” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica intitulada a cidade de Oiapoque de “Cidade Símbolo da Integração Brasil-França”.

Art. 2º - Os poderes estaduais deverão incluir a cidade de Oiapoque, com a devida prioridade, nos respectivos planejamentos de metas e ações estratégicas, buscando elevar rapidamente aquela cidade ao nível outorgado por ela Lei.

Parágrafo único – Cabe ao Poder Executivo Estadual, para fins de cumprimento do previsto no Caput deste artigo, elaborar um plano de aceleração de crescimento específico para a cidade de Oiapoque (PAC-OIAPOQUE), o qual conterá metas e ações de todos os órgãos executivos estaduais, das empresas públicas e demais entidades mantidas exclusivamente com recursos do erário.

Art. 3º - O Poder Executivo Estadual, a partir do título outorgado por esta Lei desenvolverá argumentos políticos para a captação de recursos orçamentários especiais provenientes de contribuições voluntárias do Governo Federal, para aplicação específica na cidade de Oiapoque.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias específicas consignadas nos órgãos das três esperas de Poder do Estado.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 22 de setembro de 2009.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador