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Referente ao Projeto de Lei nº 0074/09-AL.
LEI Nº. 1.372, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4589, de 26/09/2009.
Autor: Deputado Keka Cantuária
Autoriza o Poder Executivo a criar e a instalar a Secretaria Extraordinária das Pessoas com Necessidades Especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar e a instalar a Secretaria Extraordinária de Pessoas com Necessidades Especiais na estrutura organizacional do Governo do Estado do Amapá.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Macapá - AP, 01 de setembro de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador